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Portaria da LOTEP convoca agentes lotéricos para credenciamento

Publicado em 13/04/2023 às 00h00   Atualizado em 31/01/2026 às 03h22

A Loteria do Estado da Paraíba, por meio da Portaria Nº 006/2023, publicada no

Diário Oficial do Estado da Paraíba

em 13 de abril de 2023, convoca todos os agentes lotéricos consignantes com contratos vigentes reestabelecidos na data base de 2022 a comparecerem, mediante prévio agendamento, à sede da LOTEP no período de 17 de abril a 16 de maio de 2023, para fins de renovação de contratos, atualização cadastral e regularização de pendências.

O agendamento poderá ser realizado pelo e-mail

lotep@lotep.pb.gov.br

ou pelo telefone (83) 3241-4376. Vale salientar que, na hipótese do não atendimento aos termos desta Portaria, o agente lotérico ficará sujeito à inabilitação para a venda consignada de bilhetes lotéricos e de outros produtos LOTEP que venham a ser criados.

Confira o texto na íntegra a seguir:

PORTARIA Nº 006/2023 – LOTEP - DE 10 DE ABRIL DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 14, inciso I, IX e X do Decreto Estadual nº 41.037 de 19 de fevereiro de 2021, e Considerando a vigência anual dos contratos (prestação de serviços) firmados com agentes lotéricos tendo como objeto a revenda dos bilhetes “Sorte Sua”; Considerando a necessidade de atualização cadastral e saneamento de pendências; Considerando a manutenção do regramento para os procedimentos que envolvem a LOTEP e os seus consignantes, dentro de uma relação pautada no respeito mútuo; Resolve:

Art. 1°. Convocar todos os agentes lotéricos consignantes com contratos vigentes reestabelecidos na data base de 2022 junto à Loteria do Estado da Paraíba a comparecerem, mediante prévio agendamento, a sua sede no período de 17 de abril a 16 de maio de 2023, para fins de renovação de contratos, atualização cadastral e regularização de pendências Parágrafo único. O agendamento de que trata o “caput” deste artigo deverá ser realizado por meio do e-mail: lotep@lotep.pb.gov.br, bem como pela central de atendimento da LOTEP (83) 3241-4376.

Art. 2º. A atualização cadastral das informações relativas aos agentes lotéricos, bem como a regularização de pendências de qualquer ordem objeto desta Portaria, são determinações obrigatórias, nos termos da clausula 12, do pacto já firmado entre o agente lotérico e a LOTEP, sob pena de rescisão contratual. §1º. Nos casos em que a vigência contratual, entre a LOTEP e determinado consignante, estiver próxima do seu término, a referida pactuação não será renovada diante da constatação de ausência do atendimento as determinações de que tratam o “caput” deste artigo. §2º. A exigência da atualização cadastral e de regularização de pendências de qualquer ordem se estabelecem no âmbito da autonomia administrativa conferida pelo art. 3º do Decreto Estadual nº 41.037 de 19 de fevereiro de 2021, e o referido contrato vigente consignado em 2022.

Art. 3º. O agente lotérico, ao comparecer à LOTEP, mediante agendamento, deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal, RG e o CPF originais, comprovante de residência atualizado, certidão negativa de débitos (CND) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relacionados ao seu domicílio. Parágrafo único. Quando do comparecimento à sede da LOTEP, de que trata o caput deste artigo, no período fixado, o atendimento se fará por servidores vinculados à Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Art. 4º. Na hipótese do não atendimento aos termos desta Portaria, o agente lotérico ficará sujeito à inabilitação para a venda consignada de bilhetes lotéricos e de outros produtos LOTEP que venham a ser criados.

Parágrafo único. A inabilitação de que trata o “caput”, com ênfase nas ações de ordem administrativas, se estabelecem pelos artigos 3º, 5º, 19 e 22 todos esculpidos no Decreto Estadual nº 41.037 de 19 de fevereiro de 2021. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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