A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) é a autarquia* estadual responsável por regular, autorizar, administrar e fiscalizar as atividades lotéricas no território paraibano. Sua atuação é guiada pelos princípios da legalidade, transparência, segurança e responsabilidade, garantindo que os produtos lotéricos sejam ofertados de forma íntegra e voltados ao interesse público.
A Lotep possui personalidade jurídica de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa e orçamentária, sendo vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) completou 70 anos em 2025. Criada em 1955, a Lotep nasceu com uma missão clara: gerar recursos para o desenvolvimento social e a assistência pública no estado.
A Lotep foi instituída pela Lei Estadual n° 1.192, de 2 de abril de 1955, durante o governo de José Américo de Almeida (1955-1956), político proeminente, jurista e escritor aclamado, autor do romance "A Bagaceira" (1928), obra fundamental do modernismo regionalista brasileiro. Essa lei estabeleceu as normas para a organização e o funcionamento da loteria estadual na Paraíba.
Um dos objetivos iniciais e mais notáveis da instituição da Lotep foi o destino da receita: financiar a criação e manutenção da nossa primeira universidade estadual, a Universidade da Paraíba (atual Universidade Federal da Paraíba - UFPB), fundada no mesmo ano. A lei permitiu a exploração de jogos lotéricos pelo poder público para investir em educação superior e outras áreas sociais.
Em sua mensagem de veto parcial à lei, o governador José Américo de Almeida registrou de forma clara o propósito central da instituição:
“É propósito do Governo reverter, em benefícios de caráter assistencial, o produto de exploração da loteria. Porém para que essa retribuição represente, de fato, um benefício para os municípios realmente necessitados ou uma ajuda a determinadas instituições, é indispensável a consideração de certos fatores como população, extensão territorial, ausência de serviço médico e assistencial ou ineficiência dos já instituídos na fixação de quotas, que podem sofrer alteração uma vez atingido o objetivo.”
A competência do Governo da Paraíba para explorar o serviço de loterias foi reconhecida em nível nacional. Em 12 de dezembro de 1956, o Presidente Juscelino Kubitschek (1956 - 1961) confirma o Decreto do Governo do Estado da Paraíba, referente à sua competência para exploração do serviço de loterias, com a publicação do Decreto Federal nº 40.549 no Diário Oficial da União, em que decide:

“Fica ratificado o Decreto nº 1.086, de 13 de novembro de 1956, do Estado da Paraíba, que dispõe sôbre a exploração do serviço de loteria diretamente pelo Govêrno do mesmo Estado.”
A Lotep opera com base em um arcabouço normativo sólido e atualizado, que orienta sua estrutura institucional e moderniza o sistema lotérico estadual. A autarquia, instituída pela Lei nº 1.192/1955, foi reorganizada pelo Decreto Estadual nº 41.037/2021.
Desde 2023, com a Lei Estadual nº 12.694/2023, a Lotep ganhou um novo marco legal que ampliou sua atuação, modernizou suas competências e consolidou sua importância estratégica para o desenvolvimento do Estado, incluindo a criação do Conselho de Administração da Loteria do Estado da Paraíba (CALPB), órgão que acompanha a gestão lotérica.
Autarquia: órgão público criado por lei, com autonomia administrativa, técnica e orçamentária, responsável por executar funções típicas do Estado. Para conhecer outros termos, acesse o Dicionário Lotep